Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarAbandono de Posto
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Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarSoldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB