Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarAgravo de instrumento, Deferimento
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BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979
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Processo
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23/05/1979 a 06/05/1980
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972
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Processo
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14/12/1972 a 07/11/1974
Parte de Justiça Militar da União
Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.
Superior Tribunal Militar
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970
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Processo
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20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União
Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal Militar