BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981
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Processo
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21/05/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União
Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal Militar