Agravo de instrumento, Deferimento

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              8 Descrição arquivística resultados para Agravo de instrumento, Deferimento

              Agravo de Instrumento n.58-9/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.12/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.13/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.21/1972
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.36/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.37/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.47/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.56-2/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981 · Processo · 21/05/1981 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar