Agravo de Instrumento, Indeferimento

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              BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
              Part of Justiça Militar da União

              Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

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              BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
              Part of Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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              BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
              Part of Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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              BR DFSTM 002-002-001-008-001-68-6/1983 · Processo · 08/04/1983 a 15/12/1983
              Part of Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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              BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
              Part of Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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