Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledAgravo de Instrumento, Indeferimento
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Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledMilitares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
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