Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.
UntitledAgravo de Instrumento, Indeferimento
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Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
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