Agravo de Instrumento, Indeferimento

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              Agravo de Instrumento n.51/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-51/1979 · Processo · 11/09/1979 a 18/06/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.57-0/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-57-0/1981 · Processo · 27/08/1981 a 31/03/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.66-0/1982
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-66-0/1982 · Processo · 14/07/1982 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.67-8/1982
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-67-8/1982 · Processo · 12/08/1982 a 24/03/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.17/1971
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.49/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-49/1979 · Processo · 30/08/1979 a 30/05/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar