BR DFSTM 002-002-001-008-001-90-2/1989
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Processo
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22/03/1989 a 07/03/1989
Parte de Justiça Militar da União
Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
Superior Tribunal Militar