Segunda Instância, alteração da sentença

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  • Em Segunda Instância, deu-se provimento à apelação para reformar a sentença apelada.

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            Apelação n. 34.290/1964
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-34290/1964 · Processo. · 10/09/1964 a 08/07/1965
            Parte de Justiça Militar da União

            Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.

            Superior Tribunal Militar