Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
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Em Segunda Instância, deu-se provimento à apelação para reformar a sentença apelada.