CF/1967, art. 153

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art 153 - A duração do estado de sítio, salvo em caso de guerra, não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo. § 1º - Em qualquer caso o Presidente da República submeterá o seu ato ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de cinco dias. § 2º - Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    CF/1967, art. 153

    CF/1967, art. 153

      Termos equivalentes

      CF/1967, art. 153

      • UP Constituição Federal de 1967, art. 153

      Termos associados

      CF/1967, art. 153

        0 Descrição arquivística resultados para CF/1967, art. 153

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.