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Contravenções Penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A competência para julgar as contravenções penais é dos Juizados Especiais Criminais. Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.
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Termos hierárquicos
Contravenção penal
Contravenção penal
Termos equivalentes
Contravenção penal
UP Contravenção