Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969
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Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o ovjetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.
Superior Tribunal Militar