Processo referente ao inquérito policial militar instaurado para apurar a atuação dos oficiais não envolvidos no levante ocorrido em 27 de novembro de 1935 no quartel do 3º Regimento de Infantaria, cidade do Rio de Janeiro, quando parte da guarnição se sublevou contra as autoridades constituídas, com o objetivo de mudar pelas armas a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Tribunal de Segurança NacionalÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Brasileiro (1940)
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
CUIDADO!
NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.
NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.