Crime de desobediência

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Brasileiro (1940)

  • Desobediência

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Nota(s) de exibição

  • CUIDADO!

  • NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.

  • NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.

  • NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.

Termos hierárquicos

Crime de desobediência

Crime de desobediência

    Termos equivalentes

    Crime de desobediência

      Termos associados

      Crime de desobediência

        2 Descrição arquivística resultados para Crime de desobediência

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Processo n. 1.434/1937
        BR DFSTM 003-001-002-001-1434/1937 · Processo. · 15/06/1937 a 07/03/1938
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Processo referente ao inquérito policial militar instaurado para apurar a atuação dos oficiais não envolvidos no levante ocorrido em 27 de novembro de 1935 no quartel do 3º Regimento de Infantaria, cidade do Rio de Janeiro, quando parte da guarnição se sublevou contra as autoridades constituídas, com o objetivo de mudar pelas armas a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.

        Tribunal de Segurança Nacional
        Liminar em Habeas Corpus n. 27.200/1964
        BR DFSTM 002-002-001-002-001-27200/1964 · Processo. · 28/08/1964 a 27/10/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Evandro Moniz Corrêa de Menezes, civil, consultor jurídico do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, alegando, por seu advogado Dr. Arnold Wald, que está sofrendo coação por parte do encarregado do IPM junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluído do referido IPM.
        A liminar foi concedida até o pronunciamento final do Superior Tribunal Militar. Foi a 1ª liminar em Habeas Corpus do Brasil.
        Em 23 de setembro de 1964, acordaram os Ministros, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para o fim de ser o paciente excluído do IPM, por se tratar de matéria já transitada em julgado.
        [Primeira Liminar em Habeas Corpus]

        Superior Tribunal Militar