Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942.
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- EMENTA: Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras prividências.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Texto - Publicação Original: Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1942, Página 14753 (Publicação Original)
Termos hierárquicos
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942.
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1° de outubro de 1942, art. 50
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 18
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 19
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 23
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 25
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 37
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 38
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 46
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 47
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 48
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 49
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 57
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
- TE Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68