Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 3º Aliciar militar a passar-se para o inimigo; ou libertar prisioneiros:

  • Pena - morte, grau máximo; reclusão por vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

    Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

        Termos associados

        Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

          0 Descrição arquivística resultados para Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°

          Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.