Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 27. Incitar ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivo político ou religioso:

  • Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27

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      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27

        Termos associados

        Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27

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