Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.
  • (Ou seja, 28 de janeiro de 1942.)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

Termos associados

Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

0 Resultados para Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.