Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 2º, inciso IX

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 2º São crimes dessa natureza:

  • IX - gerir fraudulentamente ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; sociedades para empréstimos ou financiamento de construções e de vendas de imóveis a prestações, com ou sem sorteio ou preferência por meio de pontos ou quotas; caixas econômicas; caixas Raiffeisen; caixas mútuas, de beneficência, socorros ou empréstimos; caixas de pecúlio, pensão e aposentadoria; caixas construtoras; cooperativas; sociedades de economia coletiva, levando-as à falência ou à insolvência, ou não cumprindo qualquer das cláusulas contratuais com prejuízo dos interessados;

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 2º, inciso IX

        Termos associados

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