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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito
Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.