Soldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
USE quando se referir à embriaguez como circunstância agravante, nos termos do Art. 70, II, c, do Código Penal Militar (1969), Art. 59, II, c do Código Penal Militar (1944) ou Art. 33, § 15, do Código Penal para a Armada (1891).
USE quando se referir ao Art. 49 do Código Penal Militar (1969) ou ao Art. 37, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944).
NÃO USE quando se referir ao crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, previsto nos seguintes dispositivos dos Art. 202 do Código Penal Militar (1969), Art. 178 do Código Penal Militar (1944) ou Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891).
NÃO USE quanto se referir ao crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, previsto no Art. 279 do Código Penal Militar (1969).
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Observação: o uso deste termo foi, analiticamente, delimitado na nota de âmbito, tendo em vista que havia muitas descrições tecnicamente incorretas.