Execução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.
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