Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.
Supremo Tribunal MilitarIncompetência
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BR DFSTM 004-002-002-6652/1933
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Processo.
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09/05/1933 a 17/05/1933
Parte de A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
BR DFSTM 004-002-002-6664/1933
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Processo.
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15/05/1933 a 24/05/1933
Parte de A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
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