Soldados foram denunciados por terem se recusado a realizarem o serviço que lhe ordenaram, sob falsa alegação de que a função fazia mal para a saúde. Em razão disso, foram condenados pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Inquérito instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de atividades consideradas subversivas no estado de Pernambuco. Os investigados foram acusados de buscar a alteração da ordem política e social vigente no Brasil. A denúncia sustentava a existência de ampla rede de articulação política envolvendo membros do Partido Comunista Brasileiro (PCB), das Ligas Camponesas, do Movimento de Cultura Popular (MCP) e de sindicatos rurais e urbanos.
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de praticar ato subversivo através do uso de propagandas publicas. Dos envolvidos, apensa um foi condenado e preso, o mesmo, solicita absolvição do caso. A promotoria deu provimento à apelação.
Auditoria da 4ª Região Militar 4ª CJMSegundo a denúncia, os acusados, no final de 1963 e início de 1964, foram solidariamente responsáveis pela organização, no município de Caxias do Sul, dos chamados “Grupos de Onze Companheiros” ou “Comandos Nacionalistas”. Tais organizações, conforme declarado de forma espontânea e por escrito pelos próprios participantes, tinham caráter paramilitar. Atribuiu-se a Leonel de Moura Brizola, no exercício do comando desses grupos, a promessa de levá-los a combate para implantar no país um novo regime, em conformidade com as doutrinas que pregava. Na sessão de julgamento, as partes sustentaram suas alegações escritas. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, resolveu excluir do processo o réu revel Leonel de Moura Brizola e absolver os demais acusados, por deficiência de provas.
Superior Tribunal MilitarConjunto documental referente à investigação e indiciamento de indivíduos acusados de participação em organização de caráter revolucionário, bem como de posse de livros e materiais considerados comunistas em suas residências. Os documentos registram ainda o envolvimento dos indiciados em uma passeata de protesto infantil durante a qual ocorreram atos de depredação.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarCabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*A apelação trata de processo criminal em que quatro indivíduos foram indiciados pela prática de sequestro e pela tomada forçada de uma aeronave com 34 passageiros a bordo, discutindo a responsabilização penal dos acusados e a decisão proferida em primeira instância.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMMarinheiro denunciado por deixar de cumprir uma ordem dada por Cabo e ainda agredi-lo com soco e chutes, em razão disso foi condenado a 09 (nove) meses de prisão.
Ministério da GuerraSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)O Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
Superior Tribunal MilitarEstudantes acusados de incitar publicamente à guerra e a subversão da ordem politica, utilizando-se de propaganda subversiva com conteudo que atentava contra a lei de segurança nacional, distribuindo jornais, boletins e panfletos, aliciando pessoas em locais publicos e estimulando greve, principalmente em suas faculdades. Sendo os cabeças do Diretorio Academico, estimulando subversão dos alunos presentes e coordenando uma greve, contra o governo vigente. Sendo absolvidos pelo tribunal por falta de provas concretas, tendo a promotoria entrado com uma apelação psara a reforma da sentença acordada anteriormente. Tendo a mesma perdido a causa e mantendo a sentença previamente acordada. Bahia 21/05/1972
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)O presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).
Superior Tribunal MilitarApelação interposta por grupo de réus condenados em primeira instância sob acusação de atividades consideradas subversivas pela legislação vigente à época, bem como de participação no sequestro de uma aeronave civil. O processo reúne argumentos da defesa e do Ministério Público, incluindo contestações quanto à autoria, materialidade dos fatos, enquadramento jurídico das condutas e regularidade dos procedimentos processuais. Contém ainda decisões judiciais, pareceres, depoimentos de testemunhas e demais documentos produzidos durante a tramitação do recurso.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMO documento consiste as atividades de indivíduos identificados como integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN). O conteúdo descreve uma ação ocorrida em 5 de dezembro de 1969 na qual indivíduos armados realizaram um assalto à Agência Castelo do Banco Bordallo Brenha S.A. O relato enfatiza que o grupo atuava no setor de expropriações da organização e utilizava armamento de grosso calibre, como metralhadoras INA. O Processo insere-se no contexto do período militar brasileiro e da repressão aos movimentos de resistência armada. A terminologia utilizada no documento, como a classificação de "organização subversiva", reflete a linguagem jurídica e policial da época.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*O documento consiste de uma peça processual de natureza penal militar, integrando o acervo do Superior Tribunal Militar. O Processo reporta a acusação formal contra indivíduos que, segundo a narrativa fiscal, associaram-se e organizaram-se com o propósito de cumprir diretrizes específicas de agremiação partidária considerada ilegal à época. Destaca-se a atuação do grupo na região Nordeste, com o objetivo de estruturar e expandir a referida organização mediante o aliciamento de novos elementos para as suas fileiras. Contextualizado no cenário de segurança nacional e repressão política do período militar brasileiro, o documento explicita que a finalidade precípua da associação dos indivíduos consistia na tentativa de subversão do regime e derrubada do Poder constituído por meio da luta armada.
Conselho Permanente de Justiça da AeronáuticaA organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
Civis acusados de subversão, fundação de sindicatos, por instigar manifestação e greve. O processo de apelação se da por parte dos civis para a revisão da pena, onde atraves das testemunhas o STM conseguiu a prova de que os civis eram inocentes, e atraves das testemunhas eles foram absolvidos da sentença. São Sebastião do Paraiso-MG 24/04/19767
Superior Tribunal MilitarApelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado para colher dados sobre as atividades de organização clandestina subversiva denominada Organização Político-Militar (OPM), identificada também pela sigla "COLINA" (Comandos de Libertação Nacional).
Os integrantes da referida organização, indivíduos que professavam a ideologia marxista-leninista e que visavam, com o seu trabalho, criar condições para a implantação no País da revolução armada para a derrubada do Governo da época e do regime e para a posterior instação de regime comunista, se tornaram responsáveis por uma série de assaltos, atentados terroristas e roubos de armas privativas das Forças Armadas.
A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; Dilma Vana Rousseff Linhares e Gilberto Martins Vasconcelos apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de abril de 1972, que absolveu determinados indiciados. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negar provimento aos apelos do MP, face à precariedade de provas, e ao apelo dos acusados, vez que a arguição da defesa carecia de fundamento jurídico.
Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
Superior Tribunal MilitarElementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis acusado de formar, filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento que, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro, exerça atividades perigosas a Segurança Nacional e de reorganizar ou tentar reorganizar associação ou partido político dissolvido. Os Processos de apelação se dão por parte da procuradoria para revisão da decisão em primeira instancia e condenar os réus e por parte das defesas para absolvição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo das defesa, para confirmar a sentença recorrida e negar provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória. São Paulo, 20 de setembro de 1976.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região MilitarCivis acusados de praticar massacre, devastação, saque, roubo, sequestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrosismo, impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado e de fundar ou manter sem permissão legal organização de tipo militar. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados e por parte da defesa para absolvição. O Tribunal, por unanimidade negou ambas as apelações, mantendo as decisões recorridas. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1974.
Civis acusados de integrarem organização criminosa e praticar atos subversivos contra à Segurança Nacional. A Procuradoria Militar apela da sentença contra a absolvição dos envolvidos. Por unanimidade, os ministros decidem em negar provimento ao apelante. Rio de Janeiro- GB 08/08/1973.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O documento constitui de um inquérito policial voltado à investigação da reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado de São Paulo, com foco geográfico nas cidades de Santo André e São Bernardo do Campo. O Processo destaca as atividades realizadas por indivíduos ligados à agremiação na fábrica de automóveis Wolkswagen, onde se pretendia a instalação de uma célula partidária. No contexto da época, o partido encontrava-se na ilegalidade, sendo objeto de repressão estatal devido à sua atuação política e sindical. O Documento descreve métodos de subsistência da organização, como a arrecadação de contribuições financeiras entre filiados e a comercialização do periódico "Voz Operária". A narrativa vincula-se ao período de monitoramento ideológico e controle de movimentos operários pelo aparato de segurança do Estado, refletindo a repressão política sistemática contra organizações consideradas subversivas no cenário histórico brasileiro.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Elementos acusados de assaltarem os soldados Osvaldo Joviniano Rodrigues e Gildásio Souza, da Polícia Militar do Estado da Guanabara . A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que absolveu Lúcia Maria Murat Vasconcelos do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69 é apelada pela Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu a acusada.
Superior Tribunal MilitarO conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.
3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Civis acusados de tentarem reorganizar partido político dissolvido por força de disposição legal que exerça atividades prejudiciais à segurança nacional. O Ministério Público apelou no sentido de reformar a sentença que absolveu dois dos réus. Os envolvidos condenados também apelaram e, por meio da defesa, pleitearam a absolvição. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao apelo do M.P. e confirmaram a sentença condenatória. Quanto ao apelo da defesa, por maioria, os ministros negaram provimento, confirmando a sentença condenatória. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. Recife-PE, 18 de Outubro de 1977
Superior Tribunal MilitarApelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
Ministério do Exército*Militar acusado de ser viciado em bebida alcoólica não se portando de acordo com suas funções militares, foi absolvido porque o réu embriagou-se mais de uma vez sem no entanto configurar a incontinência pública ou escandalosa.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.
Superior Tribunal MilitarMilitar que encontrava-se embriagado dentro do refeitório de sua unidade, é acusado de negar-se a cumprir a ordem de seu superior que lhe foi dada.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Militar acusado de desacatar seu superior depois que foi lhe dada voz de prisão. Momentos antes, o mesmo tentou ferir com uma navalha, seu companheiro de farda que andava pela rua.
Inquérito instaurado para apurar as atividades subversivas, onde constitui crime contra a Segurança Nacional, envolvendo alguns militares do Quartel General do Exército. No entanto, os militares foram punidos disciplinarmente e o processo foi arquivado.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSoldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar civil que falsificou documento com carimbo de excesso de contingente, sendo verificado a vericidade o mesmo pagou quantia em dinheiro para militares para que fosse liberado do serviço militar.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar situação onde ex- funcionários da Transportes Coletivos de Brasília alegam que foram demitidos pela Presidência da República. No entanto, não foi comprovado tal fato, restando o processo ser arquivado por insuficiência de provas.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar e Deputado Federal, destacava-se por suas “atividades subversivas” e “aproveitava todas oportunidades para aliciar os seus camaradas para um movimento favorável ao regime comunista”, o que fazia mesmo depois de ser transferido da Base Aérea de Brasília, pois vinham constantemente a Brasília e procuravam enaltecer as qualidades do Regimento Russo (soviético), e depreciar as nossas autoridades mostrando falhas dessas e demonstravam ter posições muito forte e violentas em matéria ideológica, demonstrando convicções subversivas e de esquerda. Sendo o processo arquivado.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial Militar instaurado para averiguar perda de armamento da carga da Academia Militar de Agulhas Negras, onde estava sob responsabilidade de militar. No entanto, tal fato não constituiu crime, nem Transgressão Disciplinar, o processo foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Inquérito Policial Militar Instaurado para verificar uma série de declarações concedidas pelo Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira à imprensa internacional. Tais declarações eram relativas à um suposto regresso ao Brasil para assumir o papel de líder político. Tais publicações remetiam à uma participação ativa no processo de redemocratização do país, tornando-se líder da oposição não subversiva e novamente Presidente da República. No entanto, o indiciado negou categoricamente todas as declarações que lhe foram atribuídas e publicadas nos principais jornais internacionais, em especial o jornal “El Siglo”, porta-voz do Partido Comunista. Diante dessa situação e de todas as provas acostadas aos autos, não foi possível a partir do inquérito caracterizar a responsabilidade do indiciado quanto às declarações que lhe foram imputadas, pois verificou-se que o fato apurado não constituía crime e nem Transgressão Disciplinar.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito instaurado para apurar fatos e consequentes responsabilidades relacionadas a civis e militares envolvidos em atividades subversivas em conjunto com nove chineses da República Popular da China.
Consigna a denúncia que os denunciados chineses chegaram em três grupos ao Brasil com a tarefa de incrementar a cultura entre o Brasil e a China Comunista e a finalidade precípua de fomentar o comunismo chinês no país.
A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os indiciados condenados a 10 anos de reclusão recorrem da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª RM, que absolveu alguns dos denunciados.
Acordam os ministros, em Tribunal, sobrestar o julgamento da apelação dos condenados chineses Wang Wei Chen e seus oito patrícios e em negar provimento à apelação da promotoria, mantendo a sentença apelada, pelos seus fundamentos.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde foi apreendido várias obras de cunho subversivo, atacando assim a Ordem Política e Social do país. No entanto, o processo foi arquivado por falta de tipicidade.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial Militar instaurado para apurar atividades subversivas atribuídas a ex deputados. Foi apurado que as atividades dos ex deputados não ficou caracterizado como atos de natureza subversivas. Contudo, foi solicitado o arquivamento do processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Autos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarMilitar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.
1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)