O réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Apelação referente ao réu Hilario Francisco Dias, Capitão Ajudante do 60º Batalhão de Caçadores, acusado como incurso no crime de deserção.
UntitledUm grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Processo do assalto ao 3º Regimento de Infantaria, no Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1925.
Este processo traz fotografias do 3º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro, tiradas em 1925, e uma listagem com nomes dos participantes do movimento chamado Revolta dos 18 do Forte, presos na Escola de Estado Maior. Apesar de o processo se referir à tentativa de se tomar o 3º Regimento de Infantaria, muitos dos implicados nesse assalto também estavam envolvidos no movimento de 1922 (levantes militares comandados por tenentes. Além do Forte de Copacabana, rebelaram-se várias outras guarnições).
Soldado da Escola de Aviação Militar acusado do crime de deserção.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledApelação da sentença que anulou todo o processado por ter sido concedido ao réu, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, uma ordem de habeas corpus pelo Juiz Federal do Estado do Rio de Janeiro.
UntitledPrimeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
UntitledProcesso referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.
Apelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
UntitledSargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.
UntitledSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
UntitledCabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.
UntitledMilitar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.
UntitledExecução de sentença de soldado acusado de praticar furtos de peças de automóvel e outros objetos e vendê-los a particulares, no Depósito Central de Material de Moto-Mecanização.
UntitledMilitar acusado de desacato à um superior na cidade do Rio de Janeiro em 29/06/1946.
UntitledImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo que cesse a incomunicabilidade que alegam estar sofrendo e que sejam removidos para as prisões em suas unidades.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de que cesse a incomunicabilidade que alega estar sofrendo e a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledMinistério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledA chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia. Em 1808, com o Alvará de 1º de Abril, é criado o Conselho Supremo Militar e Justiça, um tribunal de segunda instância, que se dividiu em Conselho Supremo Militar e Conselho de Justiça. Acumulava duas funções: uma de caráter administrativo e outra de caráter judicial, além de centralizar a administração da justiça militar do Exército e da Marinha.
A proclamação da independência faz a justiça militar se tornar mais relevante, principalmente após a Confederação do Equador e a Guerra da Cisplatina. Essas batalhas desestabilizam o governo de D. Pedro I, que abdica em 1831. Após a abdicação, é montada uma regência e um período de grande instabilidade se inicia.
O período regencial é marcado por diversas revoltas e que continuam mesmo após a coroação de D. Pedro II, datam desse período: a Abrilada em Pernambuco, a Cabanagem e a Cabanada no Pará, Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Sabinada na Bahia, a Balaiada no Maranhão e a Revolução Praieira em Pernambuco.
Somam-se a essas revoltas os problemas diplomáticos com a Inglaterra, que geraram ataques a embarcações brasileiras e detenção de marinheiros ingleses (Questão Christie), o combate com o ditador Rosas, que queria restaurar o antigo Vice-Reino da Prata e a Guerra do Paraguai, o maior confronto da nossa história.
Todos esses embates construíram o Brasil e, no pano de fundo deles, está a justiça militar, um campo historiográfico pouco explorado e imprescindível para a compreensão da história brasileira.
Impetra o habeas corpus requerendo que seja concedido como espera, torne insubsistente a sua insubmissão, anotada nos arquivos da 5a C. Recrutamento, de Ribeirão Preto Estado de São Paulo.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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UntitledRoubo de mimeógrafo por civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1979.
UntitledExecução de sentença afim de extinguir pena de civil por motivo de seu falecimento na cidade do Rio de Janeiro em 09/09/1975.
UntitledExecução de sentença de civil condenado por furto de bicicleta.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 21/07/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/12/1944.
UntitledNa noite de 13 de abril de 1984, soldados do B.P.E.B. saíram em diligência, fortemente armados, com o fim de localizar um veículo furtado de um tenente. O carro furtado estaria num esconderijo de veículos furtados na localidade de Três Vendas, município de Luziânia (Goiás). Chegando ao local, realizaram arrombamentos de casa, mediante emprego de violência e armas de fogo, e também realizaram perseguição no cerrado a dois chacareiros, com disparos de arma de fogo. Um dos perseguidos foi morto quando já estava rendido. Entre os denunciados, consta um coronel comandante.
UntitledPor ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Apelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.
UntitledO Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.
UntitledOs envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
Processo autuado para averigar os fatos ocorridos no VII Congresso do Partido Comunista Brasileiro, quando mesmo ainda estando ilegal se reuniram para discutir questões comunistas. Inicialmente adotaram a denominação de Coletivo Nacional de Dirigentes Comunistas, em maio de 1981. O congresso que teve início em 1982, só terminou em 1984.
UntitledCarta de guia de sentença de militar condenado por deserção.
UntitledCarta de guia de sentença de militar condenado por furto qualificado.
UntitledCarta de guia de sentença de militar condenado por furto de gasolina.
UntitledCarta de Guia de sentença de soldado do Exército condenado por furto.
UntitledCarta de Guia de sentença de ex-soldado da Aeronáutica condenado por furto.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar acusado de furto na cidade de Belém em 07/11/1950.
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