Soldados acusados de agredir seu colega, logo após discussão e insultos, no Alojamento da 6ª Companhia do Depósito de Pessoal, em Nápoles, Itália. Em consequência disso, foram condenados a 4 (quatro) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado chegou atrasado para o rancho, no Acantonamento da 4ª Companhia do 1º Regimento de Infantaria, La Canale, e foi chamado à atenção pelo aspirante, que assistia no momento. Este pediu para que o soldado se dirigisse à fila, e ele não obedeceu. Em consequência, foi condenado por desacatar a seu superior.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado recebeu ordem para se deslocar da localidade de Lissano para Boscaccio, indo substituir o pelotão. Recebeu como missão manter posição que ocupava, porém o acusado deixou de tomar as medidas necessárias ao aproveitamento do terreno e ao cumprimento de sua missão, mantendo-se deitado, inerte, incapaz de tomar qualquer providência, deixando a cargo do 2º Tenente, no que resultou o ataque do inimigo, e o seu pelotão não enfrentou como devia, tendo recuado sem receber ordem para fazê-lo, e ainda transmitindo pânico aos seus subordinados. Em consequência desses fatos, foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente a Luiz Antônio Ferreira Souto, 2º tenente do 9º Regimento de Cavalaria, acusado de crime de deserção e extravio de dinheiro da Fazenda Nacional.
Supremo Tribunal MilitarSoldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prisão, denunciado por lesão corporal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente ao julgamento do Marinheiro Nacional nº 38, da Companhia de Foguistas, 3ª Classe, José Antonio de Oliveira, pronunciado pelo Conselho de Investigação como incurso no art. 97 do Código Penal da Armada, por desobediência ao seu superior.
Supremo Tribunal MilitarUm tenente e um sargento receberam, do depósito do grupo de caça, em Livorno, sacos de arroz para serem levados para o quartel da Esquadrilha de Ligação e Observação, mas apropriaram-se indebitamente de diversos deles. Em razão disso, foram condenados a 10 (dez) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Soldado, estando embriagado em serviço e pronunciando em altas vozes palavras de baixo calão após o toque de silêncio, foi chamado à atenção pelo seu comandante; e aquele respondeu desatenciosamente e atacando seu superior com socos. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação impetrada por Gumercindo Cabral de Vasconcellos, condenado à pena de 1 ano e 6 meses de prisão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, denunciado por ter, na data de 24 de novembro de 1935, acompanhado de seu irmão João Cabral de Vasconcellos Filho, de Glauco Pinheiro e outros, participado do grupo que invadiu a delegacia de Olinda.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 3º e 4º.
Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Tribunal de Segurança NacionalSoldado da FEB acusado de cometer crime de deserção em presença do inimigo, pois se ausentou, a 1º de abril de 1945, de sua unidade quando esta se achava em posição nas linhas de frente, na região de Buio, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Aos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Aos 11 de maio de 1937, Carlos de Lima Cavalcanti, governador do Estado de Pernambuco, foi denunciado pelo aliciamento consciente de personalidades reconhecidamente comunistas para atuarem no seu governo em lugares de destaque e alta responsabilidade. O governador foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
Tribunal de Segurança NacionalFelipe Pedroso, ferroviário, austríaco, residente na cidade de União da Vitória, estado do Paraná, foi condenado a um ano de prisão, grau mínimo do art. 13 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por terem sido apreendidas em sua residência armas e munições.
Tribunal de Segurança NacionalTrês soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulApelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Processo referente a três capitães e um major denunciados como responsáveis pela debandada do 1º Batalhão do 11º Regimento de Cavalaria após sofrer ataques do inimigo na noite de 2 para 3 de dezembro de 1944, na região de Guanela, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).