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Apelação n. 41.229/1979
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41229/1979 · Processo. · 03/10/1973 a 20/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 41/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-41-1945-feb · Processo. · 27/01/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Durante o tempo que serviu como encarregado do recebimento na função que tinha na Companhia de Serviços, o denunciado foi acusado de extraviar e distribuir grande quantidade de gêneros em diversas ocasiões.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Apelação n. 40.898/1975
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40898/1975 · Processo. · 17/12/1970 a 18/04/1977
Parte de Justiça Militar da União

Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 40.640/1977
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40640/1977 · Processo. · 06/07/1977 a 28/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

O documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.

Apelação n. 40.236/1974
BR DFSTM 40.236/1974 · Processo. · 21/02/1974 a 19/07/1978

Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 40.074/1973
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40074/1973 · Processo. · 12/05/1972 a 23/05/1975
Parte de Justiça Militar da União

Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o objetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.
Em referência à Apelação 40.074/1973, a Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1973, que absolveu vários indiciados do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar em negar provimento ao apelo, para confirmar a absolvição dos referidos indiciados.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 4/1944/FEB
BR DFSTM 005-002-001-4-1944-feb · Processo. · 24/11/1944 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Apelação n. 4/1933

Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Apelação n. 39.978/1973
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-39978/1973 · Processo. · 01/03/1972 a 25/01/1975
Parte de Justiça Militar da União

De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.959/1973
39959/1973 · Processo. · 08/08/1973 a 22/05/1974

Civis acusados de integrarem organização criminosa e praticar atos subversivos contra à Segurança Nacional. A Procuradoria Militar apela da sentença contra a absolvição dos envolvidos. Por unanimidade, os ministros decidem em negar provimento ao apelante. Rio de Janeiro- GB 08/08/1973.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 39.888/1973
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-39888/1973 · Processo. · 21/09/1972 a 27/03/1974
Parte de Justiça Militar da União

De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.778/1973
BR DFSTM 39778/1973 · Processo. · 30/03/1973 a 20/11/1979

Civis acusados de praticar massacre, devastação, saque, roubo, sequestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrosismo, impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado e de fundar ou manter sem permissão legal organização de tipo militar. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados e por parte da defesa para absolvição. O Tribunal, por unanimidade negou ambas as apelações, mantendo as decisões recorridas. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1974.

Apelação n. 39.770/1973
39770/1973 · Processo. · 30/03/1973 a 25/01/1975

Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.

2ª Auditoria da 1ª Região Militar
Apelação n. 39.769/1973
BR DFSTM 39769/1973 · Processo. · 27/03/1973 a 29-09-1974

Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.668/1973
BR DFSTM 39668/1973 · Processo. · 16/12/1971 a 19/02/1973

civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*
Apelação n. 39.634/1972
BR DFSTM 39634/1972 · Processo. · 28/11/1972 a 22/11/1979

Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 39.567/1972
BR DFSTM 39567/1972 · Processo. · 19/10/1972 a 27/11/1973

Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.544/1978
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39544/1978 · Processo. · 03/11/1971 a 21/09/1979
Parte de Justiça Militar da União

Apelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.525/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39525/1972 · Processo. · 25/10/1972 a 27/11/1973
Parte de Justiça Militar da União

Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.356/1972
BR DFSTM 39356/1972 · Processo · 22/09/1967 a 12/12/1973

Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 39.281/1972
39281/1972 · Processo. · 13/07/1970 a 20/05/1975

Apelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*