Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de que o processo não prossiga pois entende que já está extinta a punibilidade a qual está sujeito.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus a fim de serem colocados em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser excluído do processo a que responde.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus com o fim de serem colocados em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus com o fim de serem colocados em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo que cesse a incomunicabilidade que alegam estar sofrendo e que sejam removidos para as prisões em suas unidades.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo para serem postos em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo para serem postos em liberdade.
Superior Tribunal MilitarHabeas Corpus impetrado pelos condenados por crimes políticos Elzevir Santos Moreira, Joanicio da Costa Nunes, Vicente Amaro Neumann, Hermogenes Braz da Cunha, José Francisco dos Santos, Manoel Francisco dos Santos e Oswaldo Candido Alves, como recurso à decisão do Tribunal de Segurança Nacional, a fim de conseguir livramento condicional da pena.
Tribunal de Segurança NacionalEm 1933, os impetrantes foram convidados por Edgard de Matos Caramuru, gerente do Banco Comércio e Indústria de São Paulo, em Rio Preto, a fundarem um estabelecimento bancário, originando a Casa Bancária Edgar Caramurú e Cia.
Sendo Edgar o gerente e responsável, em fevereiro de 1941 desapareceu levando consigo enorme quantia de dinheiro, ocasionando a falência do negócio. Porém, os sócios foram acusados de responsabilidade na falência fraudulenta.
Foram incursos no Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 2º, inciso IX.
Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarProcesso que trata de pedido formulado por Darcy Ribeiro, por meio do qual requer a concessão de ordem para que seja decretada a nulidade de sua citação no processo-crime a que responde. Contém petição da defesa, peças processuais e demais documentos relacionados à análise da regularidade do ato de citação no curso da ação penal.
Recurso de Habeas Corpus referente ao civil Benedito José Amorim Lopes, que foi denunciado como incurso no artigo 182 do Código Penal Militar: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarO advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para que seja anulada a sentença por cerceamento da defesa.
Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo para serem excluídos da denúncia.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra a ordem de Habeas Corpus alegando estar com a ordem de prisão expedida pelo Gen. Ramiro Tavares Gonçalves, Comandante da Divisão Blindada do 1º Exército, para por fim à coação ilegal que está na iminência de sofrer.
Superior Tribunal MilitarO soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posta em liberdade.
Superior Tribunal MilitarAdvogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.
Superior Tribunal MilitarAdvogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.
Superior Tribunal MilitarHabeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade e de cessar a incomunicabilidade aludida.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de que cesse a incomunicabilidade que alega estar sofrendo e a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade do processo, face ter sido citado por edital e não por carta rogatória, dada a sua condição de asilado, conforme foi consignado na denúncia.
Superior Tribunal Militar