Recurso crinimal instaurado pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª Região Militar, contra o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida.
Darcy Ribeiro, civil, por meio de seu advogado, recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha que decretou a prisão preventiva do Recorrente, nos termos do artigo 149 do Código da Justiça Militar, em 12 de março de 1969.
Considera-se prejudicado o recurso em virtude do pedido de desistência do recorrente. Homologa-se, consequentemente, o pedido.
Recurso Criminal referente à denúncia ao cabo Axel Mal Muzir Seraphin como incurso no artigo 157 do Código Penal Militar.
Aos 12 de abril de 1971 na cidade de Salvador, estado da Bahia, o Procurador Militar junto à Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar ofereceu denúncia contra o Cabo Aurimar Roberto de Santana por não acatar a ordem de seu superior em não recolher a viatura que estava sob sua confiança. Foi denunciado nos artigos 209 e 301 do Código Penal Militar.
Recurso Criminal referente a Antônio Mourão Vieira Filho, que foi acusado de emprestar seu sítio para reunião, considerada subversiva, do Partido Comunista. Assim, pelo incurso no artigo 14 da Lei de Segurança.
Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.
Conselho de Justiça MilitarProcesso de origem é conhecido como IPM 683/65, resultante de uma delegação de poderes, emitida para apurar os fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, nos órgãos da imprensa comunista, tais como : Novos Rumos, Semanário, Gazeta Sindical, Revista Problemas da Paz e do Socialismo, Revita Problemas Contemporâneos, Editora Vitória Ltda, Gráfica Itambé e outros, bem como em seus órgãos sindicais. Quanto ao Recurso em sí: Procuradoria militar entrou em recurso contra o despacho do auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu, em parte, o pedido de reconhecimento da prescrição da ação penal. Contudo, teve o pedido de recurso dado, sendo prescrita sendo extinta ação penal.
Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*No Departamento da Guerra, ocorreu desavença entre os Coronéis Antônio Mendes de Moraes e Tertuliano Potyguara.
Supremo Tribunal MilitarCivis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Luiz Carlos Prestes e outros recorrem contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes em virtude de atividade do Partido Comunista Brasileiro.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Coronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
Conselho de Justiça MilitarCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
Conselho de Justiça MilitarMinistério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça MilitarO Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1978, que determinou que Maria Nazareth Cunha da Rocha respondesse ao processo em separado.
Acordaram os Ministros do Tribunal em negar provimento ao recurso ex-ofício, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ªCJM entra com recurso contra a sentença que declarou extinta a punibilidade, pela anistia de alguns civis e militares, no Paraná. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso interposto, por não conhecer do Pedido de Revisão, por ser o mesmo incabível na espécie.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Aos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulTenente Coronel José Sotero Menezes Junior acusa Pantaleão Telles Ferreira de ser o causador da transferência do 1º Tenente Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.
Supremo Tribunal MilitarAos 15 de outubro de 1896 foi relatado que o soldado do 23º Batalhão de Infantaria José Sylvestre de Souza faltou ao serviço durante oito dias configurando crime de deserção.
O Ministério Público julgou prescrito o crime por motivo do réu ter mais de 54 anos de idade, de acordo com o Código Penal Militar.
O Promotor Paulo Whitaker entrou com recurso, de acordo com o art. 104 do C.P.M., e o Tribunal decidiu manter a decisão anterior.