Em 4 de agosto de 1945, em Francolise, Itália, soldado apanhou um fuzil e desfechou com a coronha diversas pancadas na cabeça de outro soldado, que estava deitado na cama.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Original do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
Registro do movimento de carga e descarga, da Secretaria do CSJM junto à FEB, ocorrido durante o período de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB1) Relação de material de copa e cozinha pertencente à carga do CSJM, a ser entregue ao Ten. Cel. Julio de Morais, oficial de ligação da FEB em Nápoles.
2) Relação de documentos reservados do CSJM recebidos no QG da 1ª DIE, no Rio de Janeiro.
3) Relação de 18/12/1944 do material de acampamento, de estacionamento, equipamento e fardamento.
Relatório do movimento judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Reservado do 5º Exército n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaSoldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRevisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.
Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".
Comunicados expedidos pelo Ministério dos Negócios da Guerra (explicar), em Janeiro do ano de 1863, em nome do Imperador.., mandando declarar ou consultar o Conselho Supremo Militar em ações de solicitações ou providências relacionadas ás análises de: cartas-patente, promoções, soldos, transferências, indenizações, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, dentre outros, cuja competência era de responsabilidade do Conselho Supremo Militar.
Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Contempla os documentos relacionados ao julgamento, em 1ª instância, de praças e civis nos crimes militares definidos em lei.
Livro de Ordens do 2º Comandante do Encouraçado São Paulo referente a 1924.
Série contendo registros das consultas realizadas pelas Repartições da Marinha e da Guerra (Exército) ao Conselho Supremo Militar. Tratam-se de ordens emitidas pelo Imperador (citar nome), por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e da Guerra (Exército), para formalização pelo Conselho Militar. Em sua grande maioria são consultas\ordens sobre concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.