PORTARIA N. 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil proferida em reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, e no art. 18 do Anexo à Portaria nº 61, de 31 de outubro de 2007, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevantes patrimônios documentais nacionais, conforme decisão proferida na reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e documentada no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70:
[...]
IV - Coleção Tribunal de Segurança Nacional: a atuação ao Supremo Tribunal Militar como instância recursal (1936-1955), apresentada pelo Superior Tribunal Militar;
[...]
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Autos da Apelação n. 185/1937, do Tribunal de Segurança Nacional, 3º (terceiro) volume (os volumes 1 e 2 encontram-se guardados no Arquivo Nacional).
Esta subseção contempla os documentos relacionados ao julgamento, em 1ª instância, de oficiais até o posto de tenente-coronel nos crimes militares definidos em lei.
Segundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, entre 1945 e 1946.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Contempla processos de Recurso Criminal relativos a crimes militares ocorridos nas zonas de operações das forças do Governo contra os revolucionários paulistas de 1932.
A Coleção evoca e documenta o desassossego em relação aos movimentos políticos – comunismo, socialismo e fascismo – que marcaram a sociedade brasileira nas décadas de 1930, 1940 e 1950, época de crise e mudança sócio-política bastante significativa no curso da história.
O conjunto documental reflete o pensamento e a forma de sentenciar dos magistrados envolvidos nas votações.
Esta coleção encontra-se inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) como relevante patrimônio documental nacional, conforme decisão proferida na reunião do Comitê Nacional do Brasil realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e Portaria n. 101, de 4 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 5 seguinte, Seção 1, p. 13.
Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" em 2017.
Ofícios produzidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB