Civis acusado de formar, filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento que, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro, exerça atividades perigosas a Segurança Nacional e de reorganizar ou tentar reorganizar associação ou partido político dissolvido. Os Processos de apelação se dão por parte da procuradoria para revisão da decisão em primeira instancia e condenar os réus e por parte das defesas para absolvição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo das defesa, para confirmar a sentença recorrida e negar provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória. São Paulo, 20 de setembro de 1976.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
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39281/1972
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Processo.
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13/07/1970 a 20/05/1975
39770/1973
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Processo.
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30/03/1973 a 25/01/1975
Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região Militar
39770/1973-001
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Autos do processo
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30/03/1973 a 25/01/1975
Parte de Apelação n. 39.770/1973
39770/1973-002
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Autos do processo
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30/03/1973 a 25/01/1975
Parte de Apelação n. 39.770/1973