Aos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Juiz de Fora é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais. Pertencente à mesorregião da Zona da Mata e microrregião de mesmo nome, localiza-se a sudeste da capital do estado, distando desta cerca de 283 km. Sua população foi contada, no ano de 2010, em 516 247 habitantes, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo então o quarto mais populoso de Minas Gerais e o 36º do Brasil. Em julho de 2015 sua população foi estimada em 555 284 habitantes. Ocupa uma área de 1 429,875 km², sendo que apenas 317,740 km² estão em perímetro urbano.