Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.
Pedido de livramento de condicional de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1977.Civil acusado de formação do Partido Comunista do Brasil PC do B
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*