Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Termos associados

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

5 Resultados para Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 461/1979

Requerimento de livramento condicional por parte de civil em Curitiba em 1978.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 423/1979

Requerimento de livramento condicional por parte de civil.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 426/1979

Requerimento de livramento condicional por parte de civil.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 425/1979

Pedido de livramento condicional de civil, em Curitiba. O livramento condicional foi concedido após exame psquiátrico e psicológico do envolvido.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 424/1979

Pedido de livramento concidicional de civil, em Curitiba. O pedido foi acatado após parecer psiquiátrico e psicológico, tendo em vista que o envolvido tentou suicídio por duas vezes, enquanto se encontrava preso.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*