Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 13

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade. Pena: - reclusão de 2 a 5 anos.

Nota(s) de exibição

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