Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Brasileiro de 1940
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
[...]
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
NÃO use quando se referir à lesão corporal culposa (DPM) prevista no CPM.
USE para Art. 129, § 6º, do Código Penal Brasileiro de 1940.