Lesão corporal culposa

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Brasileiro de 1940

  • Lesão corporal

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • [...]

  • Lesão corporal culposa

  • § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Nota(s) de exibição

  • NÃO use quando se referir à lesão corporal culposa (DPM) prevista no CPM.

  • USE para Art. 129, § 6º, do Código Penal Brasileiro de 1940.

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