Primeira instância, absolvição.

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          Primeira instância, absolvição.

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            Primeira instância, absolvição.

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              Apelação n. 4/1933

              Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Apelação n. 5/1933

              Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Apelação n. 3/1933

              Aos 8 de agosto de 1932, em Itatiaia, Estado de São Paulo, o soldado Valentim Baptista dos Santos, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção por abandonar o acantonamento de sua unidade quando em operações de guerra no Vale do Paraíba. Ele alegou que, após um combate, fora aprisionado pelos revolucionários paulistas, mas conseguira fugir e ficou aguardando, escondido numa fazenda, oportunidade para se apresentar a sua unidade. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul