Preso Político

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              Habeas Corpus n. 18.432/1942
              BR DFSTM 002-002-001-002-001-18432/1942 · Processo. · 28/05/1942 a 27/07/1942
              Parte de Justiça Militar da União

              Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Luis Carlos Prestes, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, contra medidas de ordem e disciplina internas do presídio em que cumpria pena o paciente.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 30.389/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

              Superior Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 30.379/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30379/1971 · Processo · 26/01/1971 a 25/03/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.

              Superior Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 30.381/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

              Superior Tribunal Militar
              Autos findos n. 1.363/1987
              BR DFSTM 002-001-001-002-1363-1987 · Processo. · 05/01/1987 a 19/11/1987
              Parte de Justiça Militar da União

              Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o desaparecimento do ex-deputado federal RUBENS BEYRODT PAIVA.
              Não existindo nenhum indiciado no Inquérito Policial Militar, o encarregado baseou-se no testemunho das diversas pessoas nominadas, juntada de documentos, diligências realizadas conforme Relatório às páginas 292, contudo, o IPM restou inconclusivo na averiguação dos responsáveis pelo desaparecimento em questão. O Comando Militar do Leste homologou o referido relatório, mas o Ministério Público solicitou novas providências, incluindo inclusive reinquirição de testemunhas. Após atendidas as solicitações e, diante das circunstâncias, os autos foram arquivados.

              1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*