Primeira instância, absolvição.

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              Ação Penal n. 3.228/1933

              Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

              Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
              Ação Penal n. 3.250/1933

              Em agosto de 1932, uma tropa do 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra por ocasião do movimento revolucionário paulista, foi acusada de, ao ocupar a cidade de Itapira, Estado de São Paulo, saquear as casas de residências e fazendas de particulares, apropriando-se de objetos que constituíam o patrimônio dos moradores do local.

              2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
              Apelação n. 32/1934

              Aos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul