Primeira instância, decisão judicial, confirmação.

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Nota(s) de âmbito

  • Em segunda instância, a Justiça confirmou a sentença apelada.

  • Confirmação, em segunda instância, da decisão da primeira instância.

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      Termos hierárquicos

      Primeira instância, decisão judicial, confirmação.

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          Primeira instância, decisão judicial, confirmação.

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            Apelação n. 246/1920
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-246-1920 · Processo. · 10/02/1920 a 12/07/1920
            Parte de Justiça Militar da União

            Marinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.

            Supremo Tribunal Militar
            Apelação n. 41264/1976
            BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

            Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
            Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
            Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

            2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*