Soldado preso em flagrante, condenado por desacato e insubordinação a seu superior, no acantonamento do Q.G. na região de Pisa - Itália.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBPrisão em flagrante
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Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCabo preso em flagrante, condenado por homicído de um companheiro de mesma patente e por lesão por arma de fogo a um soldado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBPrimeiro-Tenente R/2 acusado de tomar a direção do "Jeep" pela estrada de San Ressore, em Pisa - Itália, em estado de embriaguez, atropelou dois soldados que voltavam para o acampamento e que vieram a óbito. Condenado a um ano e oito meses de prisão como incurso no art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso em flagrante, condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 211 c/c com art. 314 e art. 42, todos do Código Penal Militar de 1944 por, em estado de embriagues, sem permissão e habilitação, dirigir viatura do Batalhão de Saúde que se chocou com caminhão do mesmo Batalhão. Foi absolvido em grau de recurso, pela não comprovação de dolo, sem prejuízo da ação disciplinar da autoridade competente e indenização do dano causado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do 1º Tenente da R/2 condenado a pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão como incurso do art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal Militar