Prisão em flagrante

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            Apelação n. 11/1944/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-11-1944-feb · Processo. · 15/12/1944 a 19/09/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Soldado preso em flagrante, condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 211 c/c com art. 314 e art. 42, todos do Código Penal Militar de 1944 por, em estado de embriagues, sem permissão e habilitação, dirigir viatura do Batalhão de Saúde que se chocou com caminhão do mesmo Batalhão. Foi absolvido em grau de recurso, pela não comprovação de dolo, sem prejuízo da ação disciplinar da autoridade competente e indenização do dano causado.

            Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
            Execução de Sentença n. 7/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
            BR DFSTM 005-002-001-12-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/03/1945 a 01/04/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            Execução da sentença do 1º Tenente da R/2 condenado a pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão como incurso do art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.

            Supremo Tribunal Militar