File 2030/1938 - Recurso Criminal n. 2.030/1938

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Reference code

BR DFSTM 002-002-001-005-002-2030/1938

Title

Recurso Criminal n. 2.030/1938

Date(s)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 81 folhas, 01 volume
Suporte: Papel.

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Name of creator

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Administrative history

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Repository

Archival history

Processo gerado na Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal em 1938, e enviado para o arquivo do Supremo Tribunal Militar no mesmo ano.

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Scope and content

Aos 11 de janeiro de 1938, foram denunciados: o primeiro tenente Silvino Machado de Oliveira; o tenente Agripino Ferreira Maia; o sargento ajudante Eurico de Carvalho Borges; o sargento José Pires da Luz; o sargento Eugenio Delfino Pires; o cabo João Frutuoso de Oliveira; o cabo Vitorino Bruno Soares; o sargento intendente Abílio Ferreira Lima; o 1º sargento Benedito Alves Barra e o 3º sargento Agremú Antônio Ribeiro, pelo então 3º sargento Otacilio Cordeiro de Melo, por fazerem parte de reuniões clandestinas numa casa onde reside a viúva Dolores Gonzalez Lindares Paulino, para o fim de mudar por meios violentos a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Para apurar os fatos foi instaurado inquérito, porém, nada foi apurado, chegando-se a conclusão que não passava de uma denuncia sem fundamentos.
Foi criado recurso criminal contra Otacilio Cordeiro de Melo por falso testemunho e denuncia falsa.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions governing access

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Conditions governing reproduction

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Institution identifier

Superior Tribunal Militar

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

Archivist's note

Réu: Otacilio Cordeiro de Melo
09/05/1938,02/06/1938

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