Revisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.
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