Rio Grande do Sul (RS)

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            Apelação n. 40.898/1975
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-40898/1975 · Processo. · 17/12/1970 a 18/04/1977
            Parte de Justiça Militar da União

            Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 38.744/1971
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-38744/1971 · Processo. · 13/07/1971 a 19/07/1974
            Parte de Justiça Militar da União

            O Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 11.569/1944
            BR DFSTM 003-002-001-001-11569/1944 · Processo. · 10/07/1944 a 14/12/1946
            Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

            Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.

            Supremo Tribunal Militar
            Apelação n. 1.067/1927
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1067-1927 · Processo. · 28/08/1926 a 14/01/1929
            Parte de Justiça Militar da União

            Apelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).

            Supremo Tribunal Militar
            Ação Penal n. 8.337/1933

            Nos últimos dias do mês de setembro de 1932, entre as cidades de Taquari e Itaí, no Estado de São Paulo, o soldado Antônio da Silva foi acusado de extraviar uma luneta que, por ordem superior do comandante do Grupo, estava sob sua guarda.

            Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
            Autos findos n. 1.229/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-1229/1979 · Processo. · 14/05/1975 a 02/06/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Acusação de civis por participação em grupos subversivos na cidade de Porto Alegre.

            1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*
            Apelação n. 37.490/1969
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-37490-1969 · Processo. · 26/01/1965 a 12/08/1970
            Parte de Justiça Militar da União

            Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).

            1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)