Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1067-1927
Título
Apelação n. 1.067/1927
Data(s)
- 28/08/1926 a 14/01/1929 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 4.196 folhas; 16 volumes; 2 anexos: Livro de Ordens do 2º Comandante do Encouraçado São Paulo referente a 1924, e bandeira.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Nome do produtor
(1926 a 1934; 1969 a 1993)
História administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Entidade custodiadora
Histórico
Processo iniciado no Juízo Federal da 1ª Vara em 1926. Pela incompetência de juízo, passou para a Auditoria da Marinha ainda em 1926, como Processo n. 29, de 28 de agosto, e em 2 de junho de 1927 foi autuado como apelação junto ao Supremo Tribunal Militar, sob n. 1.067. Interposto embargos ao acórdão em 3 de setembro de 1928.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Apelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não estiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Se não estiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Em novembro de 1924, o Encouraçado São Paulo sofreu sublevação comandanda por Hercolino Cascardo. A intenção dos revoltosos era de se juntar aos rebeldes gaúchos que se haviam sublevado contra o Governo Federal no mês anterior, sob a liderança de Luís Carlos Prestes.
Nota
O IPM traz uma relação com 301 nomes de indiciados.
Nota
Acompanha anexo ao processo uma bandeira toscamente confeccionada e o Livro de Quarto do Encouraçado São Paulo.
Nota
Trecho da denúncia:
"os denunciados, depois de haverem entre si previamente ajustado um movimento de revolta contra seus superiores, que, irrompendo no Encouraçado 'São Paulo', se estendesse ao Encouraçado 'Minas Gerais', à Escola Naval, à Escola de Aviação Naval e a outras unidades e corpos da Marinha, tornaram efetivo o seu propósito na madrugada do dia 4 de Novembro de 1924.
Assim é que, na madrugada desse dia, quarto de zero às quatro horas, cerca das duas horas, estando de serviço o 1º Tenente Hercolino Cascardo, a quem naquele momento competia a guarda e vigilância não só do Encouraçado 'São Paulo' ... " [assina a denúncia o Procurador Criminal da República, interino, Heraclito Fontoura Sobral Pinto. Apelação 1.067/1927, volume 1].
"os denunciados, depois de haverem entre si previamente ajustado um movimento de revolta contra seus superiores, que, irrompendo no Encouraçado 'São Paulo', se estendesse ao Encouraçado 'Minas Gerais', à Escola Naval, à Escola de Aviação Naval e a outras unidades e corpos da Marinha, tornaram efetivo o seu propósito na madrugada do dia 4 de Novembro de 1924.
Assim é que, na madrugada desse dia, quarto de zero às quatro horas, cerca das duas horas, estando de serviço o 1º Tenente Hercolino Cascardo, a quem naquele momento competia a guarda e vigilância não só do Encouraçado 'São Paulo' ... " [assina a denúncia o Procurador Criminal da República, interino, Heraclito Fontoura Sobral Pinto. Apelação 1.067/1927, volume 1].
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Maximo Rodrigues da França (Envolvido(a))
- Jorge de Arruda Proença (Envolvido(a))
- Miguel Felippe da Silva (Envolvido(a))
- Erico Ribeiro Vianna (Envolvido(a))
- Edmil Fernandes Cortez (Envolvido(a))
- Manoel do Nascimento Castro (Envolvido(a))
- Vicente Mariano de Souza (Envolvido(a))
- Gaspar da Rocha (Envolvido(a))
- Theodorico Augusto da Cunha (Envolvido(a))
- Arlindo Vieira da Silva (Envolvido(a))
- Raymundo Nonato de Souza (Envolvido(a))
- Manoel Chrispim de Britto (Envolvido(a))
- José Santiago (Envolvido(a))
- Bellarmino Moreira da Cruz (Envolvido(a))
- José Alberto Petri (Envolvido(a))
- Milton dos Santos (Envolvido(a))
- Julio Valeriano da Silva (Envolvido(a))
- Vitaldo Zumbysky (Envolvido(a))
- José André (Envolvido(a))
- Amadeu Bartholi (Envolvido(a))
- João Eugenio Brasiliano (Envolvido(a))
- Francisco de Assis Mattos (Envolvido(a))
- Alberto Magalhães (Envolvido(a))
- Raphael Fortunato da Silva (Envolvido(a))
- Ivo Baptista Brignol (Envolvido(a))
- Brasilio Lins (Envolvido(a))
- Heráclito Fontoura Sobral Pinto (Procurador(a))
- Milton Barcellos (Auditor(a))
- Urbino Cordeiro (Envolvido(a))
- Antonio Nunes Martins (Envolvido(a))
- Gustavo Amaro (Envolvido(a))
- Mario José Barbosa (Envolvido(a))
- Nestor Americo de Menezes (Envolvido(a))
- João Lourenço do Valle (Envolvido(a))
- Rozendo Alves da Silva (Envolvido(a))
- Francisco Chagas dos Santos (Envolvido(a))
- João Cabral da Silva (Envolvido(a))
- João Israel dos Santos (Envolvido(a))
- Luiz da Silva Gayoso (Envolvido(a))
- José de Farias Torres (Envolvido(a))
- João Rosa Pavão (Envolvido(a))
- Francisco Avelino da Silva (Envolvido(a))
- José Ruy Barbosa (Envolvido(a))
- Raymundo Nonato Pereira (Envolvido(a))
- Severino José de Moura (Envolvido(a))
- José Rufino da Costa (Envolvido(a))
- Luiz Gonzaga de Souza (Envolvido(a))
- Angelo Zelzoni (Envolvido(a))
- Manoel Limeira dos Santos (Envolvido(a))
- Henock Gomes da Silva (Envolvido(a))
- João de Mattos Araujo (Envolvido(a))
- Julio Antonio de Farias (Envolvido(a))
- Pedro Cosme da Silva (Envolvido(a))
- João Rodrigues Vieira (Envolvido(a))
- Josias da Silva Motta (Envolvido(a))
- Severino Francisco de Paula (Envolvido(a))
- Floriano Peçanha (Envolvido(a))
- Propercio Tavares (Envolvido(a))
- Brasil Gonçalves da Silva (Envolvido(a))
- Braulio de Gouvêa (Envolvido(a))
- Benjamin Audiffrent Xavier (Envolvido(a))
- Paulo Alcoforado Natividade (Envolvido(a))
- Mario de Freitas Alves (Envolvido(a))
- Antonio Ferreira de Souza (Envolvido(a))
- Hermes Pinheiro Fiuza (Envolvido(a))
- Antonio Elias de Paiva (Envolvido(a))
- Sylvio de Camargo (Envolvido(a))
- Waldemar de Araujo Motta (Envolvido(a))
- Eurico Castilho França (Envolvido(a))
- Heitor Candido Correa (Envolvido(a))
- 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)* (Produtor)
- Athanagildo Guimarães (Envolvido(a))
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Edmundo Jordão Amorim do Valle (Envolvido(a))
- Hercolino Cascardo (Envolvido(a))
- José Fontes de Carvalho (Envolvido(a))
- Antonio Cyrillo (Envolvido(a))
- Cyrillo José de Sant’Anna (Envolvido(a))
- Placido José de Sant’Anna (Envolvido(a))
- Sylvio Tymbira da Cunha (Envolvido(a))
- Manoel Moraes do Nascimento (Envolvido(a))
- Durval Soares (Envolvido(a))
- Mario Leite Carneiro (Envolvido(a))
- Agostino Ferreira da Silva (Envolvido(a))
- João Cavalcante da Silva (Envolvido(a))
- Socrates Angelo (Envolvido(a))
- Benedicto Catanheda da Silva (Envolvido(a))
- Arthur Pinto da Rocha* (Relator(a))
- Severino Corrêa Nobrega (Envolvido(a))
- Aristides Corrêa Pinho (Envolvido(a))
- José Vieira da Silva (Envolvido(a))
- Canuto Ferreira dos Santos (Envolvido(a))
- José Ferreira de Lima (Envolvido(a))
- Pedro Bartholomeu (Envolvido(a))
- Sebastião Dantas (Envolvido(a))
- Jayme Nunes de Aguiar (Envolvido(a))
- Alberto Simões Ribeiro (Envolvido(a))
- João Almeida Faria (Envolvido(a))
- Bertholino Pizzatto (Envolvido(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim
Nota do arquivista
- Faltando filiação.
- Verificar características físicas e requisitos técnicos.
- Verificar endereçamento: Processo que está no site do STM -> http://stm.jus.br/o-stm-stm/jmu-na-historia/acontecimentos/item/2656-primeira-guerra-mundial