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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Crime contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular (DPM) (3) 0 0
Divulgação de segredo (DPM)
  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, até seis meses.
1 0
Crime contra a inviolabilidade de segredo 0 0
Serviço militar
  • O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
  • LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
0 0
Direito Internacional (4) 0 0
Governo Estrangeiro 0 0
Ciência Militar (1) 0 0
Ameaça Internacional 0 0
Resultado mais grave
  • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). [...] 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • O termo é mencionado nos seguintes artigos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.
  • Jurisprudência do STM Ex.: Acórdãos Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50 Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40 Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310
0 0
Disparo acidental de arma de fogo

Use for: Arma de fogo, acidente, disparo

16 0
Insubordinação e violência (2) 0 0
Recusa de obediência ou oposição 0 0
Lei excepcional

Use for: Lei temporária

0 0
Lugar do crime

Use for: Local do crime, Locus commissi delicti, Locus delicti, Lugar da infração, Lugar do delito

0 0
Territorialidade 0 0
Extraterritorialidade 0 0
Aeronave (1) 0 0
Aeronave militar 0 0
Navio estrangeiro

Use for: Navio de bandeira estrangeira

0 0
Cumprimento da pena 0 0
Estrangeiro (1) 0 0
Propriedade rural, depredação

Use for: Imóvel rural, Fazenda, sítio, chácara.

  • Depredação e/ou roubo e/ou furto em fazenda, sítio, chácara.
3 0
crime militar contra civil 1 0
Agressão física

Use for: Luta corporal

31 0
Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932 (1)
  • Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências.
0 0
armamento bélico, furto 1 0
invasão de estabelecimento comercial 4 0
Cartório, depredação 2 0
Sigilo militar 1 0
Embarque de tropas 1 0
Competência do foro militar 0 0
São João Del 0 0
Resistência 0 0
Identidade Falsa 0 0
Prevariação 0 0
Desídia 1 0
Desvio de Dinheiro 0 0
Abandono de serviço 0 0
Rio de Janeiro 0 0
Anulação 1 0
Processo Arquivado 7 0
Crime militar, definição
  • Definição de crime militar em tempo de paz pelo Código Penal Militar.
1 0
prim 0 0
Crime militar em tempo de guerra, definição 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro 0 0
Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado 0 0
Militar, definição 0 0
Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
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Foro militar (1)
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
  • FORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ
  • Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)
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Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)
  • Assemelhado
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
0 0
Comandante, definição (1)
  • Denominação genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la. (DEC40.043, de 27 de setembro de 1956)
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Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
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Superior hierárquico (1) 0 0
Brasileiro (3)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
0 0
Brasileiro nato 0 0
Brasileiro naturalizado 0 0
Agente público (3) 0 0
Servidor público (1)

Use for: Funcionário público

0 0
Falta de Exação do Dever Funcional 0 0
Decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930
  • Concede anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.
1 0
Decreto n. 19.696, de 12 de fevereiro de 1931
  • Fixa o prazo para apresentação de oficiais anistiados.
  • O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 12 de março vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, dos oficiais que, pelo decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram anistiados.
0 0
Art. 23 do Código Penal Militar (1969)
  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
11 0
Nexo de causalidade

Use for: Causa do crime, Nexo causal, Relação causal, Relação de causalidade

0 0
Crime omissivo (1) 0 0
Tentativa, pena 1 0
Desistência voluntária 0 0
Arrependimento eficaz 0 0
Crime doloso (1) 0 0
Culpabilidade 0 0
Crime culposo, excepcionalidade 0 0
Agravamento da pena (1)

Use for: Agravação penal

0 0
Erro de fato 0 0
Crime culposo, erro, punibilidade
  • CPM (1969) - Êrro culposo - Art. 36. […] § 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
0 0
Lei mais benéfica

Use for: Benignidade da lei, Lei benigna, Lei mais benigna

0 0
Conflito de leis no tempo 0 0
Medida de segurança (DPM) (6) 0 0
Ultratividade da lei 0 0
Subtração 0 0
Recurso criminal, provimento, negação 5 0
Falsidade 1 0
Uso Indevivo de Insígnia 0 0
Constragimento Ilegal 0 0
Estudante 0 0
Comércio (1) 0 0
Falsificação 0 0
Desrespeito á Farda 0 0
Usurpação 0 0
Favorecimento pessoal 0 0
Habeas corpus, liminar 1 0
Referência elogiosa 9 0
Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno 10 0
Incentivo

Use for: Estímulo

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Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno 3 0
Uso indevido de uniforme 0 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo 20 0
Sede do juízo, instalação 0 0
Relatório de atividades 3 0
Atividade jurisdicional, encerramento 6 0
Elogio 9 0
Remessa de autos

Use for: Remessa dos autos

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