Showing 3556 results

Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Revisão Criminal n. 465 0 0
Jornal A Manhã 0 0
Decreto-Lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 0 0
Revisão Criminal n. 511 0 0
Revisão Criminal n. 493 0 0
Processo n. 3.293/1943-TSN 0 0
Processo n. 2.710-TSN 0 0
Processo n. 3.256-TSN 0 0
Processo n. 2.672-TSN 0 0
Processo n. 3.093–TSN 0 0
Partido Nacional Socialista 0 0
Nazismo 0 0
Revisão Criminal n. 549 0 0
Revisão Criminal n. 434 0 0
Revisão Criminal n. 426 0 0
Revisão criminal n. 402 0 0
Processo n. 376/1937-TSN 0 0
Processo nº 318-TSN 0 0
Escola Militar 0 0
Embargo n. 5.203/1939 0 0
Levante do 2º BC 0 0
Revisão Criminal n. 526 0 0
Processo n. 42/1937-TSN 0 0
Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937, art.101 0 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 1º 0 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 4º 0 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 3º 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (10) 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 155 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 180 1 0
Decreto-Lei n. 406, de 4 de maio de 1938, art. 65 0 0
Decreto-Lei n. 5.428, de 27 de abril de 1943, art. 3º 0 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 3º 0 0
Decreto-Lei n. 2.524, de 23 de agosto de 1940 0 0
Decreto-Lei n. 14.834, de 23 de fevereiro de 1942 0 0
Decreto-Lei n. 4.129, de 25 de fevereiro de 1942, art. 1º 0 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943, art. 4º 0 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943 0 0
Navio Bollwork 0 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943, art. 7º 0 0
Decreto-Lei n. 5.428, de 27 de abril de 1943, art. 5º 0 0
Navio Queen Mary 0 0
Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938 (1)
  • Dispõe sobre o processo e julgamento dos civis em foro militar.
0 0
Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938, art. 1°
  • Art. 1º Serão processados e ulgados no foro militar, em tempo de paz, os civís que, como autores, co-autores ou cúmplices, cometerem crimes definidos em lei como:
  • 1) crimes contra o dever militar, inclusive os crimes contra o serviço militar e de insubmissão;
  • 2) crimes de usurpação de autoridade militar;
  • 3) crimes contra a disciplina das forças armadas, assim entendidos os crimes contra a honestidade e bons costumes e a segurança da pessoa e da vida;
  • 4) crimes contra a propriedade militar e a ordem econômica do Exército e da Marinha.
  • Parágrafo único. Nos casos a que se referem os incisos 2, 3, e 4, o disposto nesta Lei aplica-se aos crimes praticados contra as forças policiais.
0 0
Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945
  • EMENTA: Dispõe sobre o processo e julgamento dos crimes da competência do extinto Tribunal de Segurança Nacional.
  • Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
  • I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social; II - aos juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra, a economia popular, sua guarda e seu emprêgo.
  • (...)
  • Art. 2º Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer e decidir dos habeas-corpus oriundos de processos julgados definitivamente pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional; e ao Supremo Tribunal Militar e aos Tribunais de Apelação, as revisões criminais; em qualquer caso serão presentes ao Tribunal os auto originais.
  • (...)
0 0
Código Penal Militar (887) 0 0
Decreto-Lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, art. 2º
  • EMENTA: Assegura o pleno funcionamento dos estabeleciementos fabrís militares e civis produtores de material bélico.
  • Art. 2º O reservista com destino especial de mobilização para a indústria bélìca (fábrica civil ou militar) : a) prestará serviço somente no estabelecimento para que for destinado, até que novo destino lhe seja dado pela autoridade competente; b) será considerado desertor e como tal julgado pelas leis em vigor, quando faltar ao trabalho por prazo maior de oito dias, sem justa causa; c) será considerado ausente do serviço e punido com multa de três dias de salásio por dia de falta, quando faltar ao trabalho por mais de vinte e quatro horas, sem motivo justificado.
1 0
Inimputabilidade penal 3 0
Naufrágio 3 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944), art. 302
  • DO HOMICÍDIO E DAS LESÕES CORPORAIS
  • Art. 302. Praticar, em presença do inimigo, homicídio: I – no caso do art. 181: Pena – reclusão, de dez a trinta anos; II – no caso do § 1º do art. 181: Pena – reclusão, de seis a vinte anos; III – no caso do § 2º do art. 181: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
0 0
Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945
  • Concede anistia aos acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos e aos responsáveis por crimes ocorridos por ocasião de manifestações políticas.
  • O Sr. Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam anistiados os acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos ou aos agentes que os exercem, bem como os responsáveis por crimes de qualquer natureza, considerados políticos ou não, ocorridos durante ou logo após a realização de comícios, passeatas ou outras manifestações políticas, até a data em que se permitiu a arregimentação partidária, com a promulgação do Decreto-lei nº 1.586, de 28 de maio último (Lei Eleitoral). Art. 2º A anistia alcança os crimes conexos aos mencionados no artigo anterior. Art. 3º Os inquéritos ou processos referentes aos fatos atingidos por êste Decreto-lei serão remetidos ao Tribunal de Segurança Nacional, por despacho da autoridade policial, do juiz ou do Presidente do Tribunal de Apelação, conforme o caso, para fim de arquivamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
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Retroatividade da lei 41 0
Sequestro ou cárcere privado 0 0
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 62
  • Art. 62. O condenado à pena de reclusão por mais de dois (2) anos fica sujeito, acessòriamente, à suspensão de direitos políticos, por dois (2) a dez (10) anos.
0 0
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 25
  • Art. 25. Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado, ou mediante concessão ou autorização. Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos
1 0
Crime contra a segurança da pessoa e da vida 1 0
Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891), art. 227 0 0
Coautoria 2 0
Crime contra a liberdade pessoal (2) 0 0
Extorsão mediante sequestro 1 0
Imunidade diplomática, violação 1 0
Sequestro, condenação 1 0
Incitamento, condenação 2 0
Aliciamento, condenação 4 0
Ser Extraterrestre, captura, suposição 1 0
Crime contra a administração da Justiça 1 0
Voto, unanimidade 1 0
Movimento Subversivo 4 0
Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 3 0 0
Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 12 0 0
Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 14 0 0
Revolta, condenação 1 0
Aliciamento, civil, condenação 2 0
Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação

Use for: Anistia, extinção da punibilidade, despacho, manutenção

0 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944) (1)
  • Institui o código penal militar.
2 0
Criatura extraterrestre, avistamento, suposição 1 0
Falsificação de documento público 4 0
Revisão criminal, deferimento 52 0
Processo judicial, registro, livro 6 0
Revisão criminal, deferimento parcial 25 0
Radiodifusão sem licença, condenação 0 0
Conduta escandalosa 2 0
Revisão criminal, indeferimento 26 0
Revisão criminal, indeferimento parcial 1 0
Peculato (DPM) (3) 5 0
Lesão corporal, diminuição da pena 0 0
Falso testemunho, diminuição da pena 0 0
Peculato, condenação 0 0
Radiodifusão sem licença, anistiado 0 0
Homicídio, diminuição da pena 0 0
Incitamento, diminuição da pena 0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942 » Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68 0 0
Isenção de pena 1 0
Condenação, confirmação 38 0
Absolvição 171 0
Propaganda subversiva 31 0
Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de Janeiro de 1944, art. 124 0 0
Exceção de incompetência 2 0
Condenação (1) 291 0
Condenação, desclassificação do crime 2 0