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Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Sursis, condição, cumprimento 0 0
Sentença condenatória, previsão, obrigatoriedade 0 0
Sentença condenatória (2) 0 0
Pena acessória, imposição 0 0
Curatela, exercício, suspensão 0 0
Curatela (1) 0 0
Tutela, exercício, suspensão 0 0
Tutela (1) 0 0
Paternidade, direitos e deveres, suspensão 0 0
Paternidade, exercício, suspensão 0 0
Paternidade (2) 0 0
Pena de demissão 0 0
Pena de trabalho forçado, efeito 0 0
Contagem de prazo, começo 0 0
Liberdade de exercício de profissão, temporário, restrição 0 0
Liberdade de exercício de profissão 0 0
Função pública, exercício, inabilitação 0 0
Função pública, afastamento, penalidade 0 0
Função pública (3) 0 0
Assemelhado (2)
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
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Assemelhado, negação 0 0
Assemelhado, definição 0 0
Civil (1)
  • Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, "cidadão"), de acordo com o direito internacional humanitário, é uma pessoa que não pertence às forças armadas de seu país. O termo também é utilizado coloquialmente para se referir a pessoas que não são membros de uma profissão ou ocupação em particular, especialmente por membros de agências que, como a polícia militar, tenham estruturas semelhantes àquelas de unidades militares.
  • O comentário de 1958 do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) sobre a Quarta Convenção de Genebra, relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra, em seu artigo 4.4, afirma que
  • [1] Jean Pictet (ed.) – Comentário: IV Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de guerra (1958) – reedição de 1994 (em inglês).
  • [2] Declaração oficial do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), de 21 de julho de 2005, sobre a importância do direito internacional humanitário no contexto do terrorismo.
  • Fonte: Wikipédia.
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Civil, condenação 1 0
Oficial, afastamento 0 0
Oficial (1) 0 0
Armada, afastamento 0 0
Armada (1) 0 0
Oficial general 0 0
Praça, afastamento 0 0
Forças Armadas (FA), afastamento 0 0
Praça (1) 0 0
Forças Armadas (FA) (1)

Use para: FA

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Exclusão do serviço ativo
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
  • CAPÍTULO II Da Exclusão do Serviço Ativo
  • SEÇÃO I Da Ocorrência
  • I - transferência para a reserva remunerada;
  • II - reforma;
  • III - demissão;
  • IV - perda de posto e patente;
  • V - licenciamento;
  • VI - anulação de incorporação;
  • VII - desincorporação;
  • VIII - a bem da disciplina;
  • IX - deserção;
  • X - falecimento; e
  • XI - extravio.
  • § 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.
  • § 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.
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Comando, supressão, penalidade 0 0
Condecoração militar, supressão, penalidade 0 0
Condecoração militar (1) 0 0
Comando (1)
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
  • Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
  • Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.
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Representação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato 0 0
Declaração de indignidade para o oficialato 0 0
Perda do posto e da patente (2)
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
  • Art. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.
  • Parágrafo único. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente só poderá readquirir a situação militar anterior por outra sentença dos tribunais referidos neste artigo e nas condições nela estabelecidas.
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Pena acessória, especificação 0 0
Pena acessória (3) 0 0
Prazo, aumento 0 0
Livramento condicional, concessão 0 0
Crime militar em tempo de guerra, inaplicabilidade 0 0
Livramento condicional, inaplicabilidade 0 0
Livramento condicional, revogação, efeito 0 0
Crime comum, consideração 0 0
Crime comum (1) 1 0
Livramento condicional, prorrogação 0 0
Livramento condicional, revogação, facultatividade 0 0
Livramento condicional, revogação, obrigatoriedade 0 0
Delito 0 0
Observação cautelar 0 0
Livramento condicional, condição, cumprimento 0 0
Prazo, redução 0 0
Sursis, inaplicabilidade 0 0
Prazo (4) 0 0
Prazo, prorrogação 0 0
Sursis, prorrogação 0 0
Sursis, revogação, facultatividade 0 0
Sursis, revogação, obrigatoriedade 0 0
Sentença penal, condição, especificação 0 0
Sentença penal (1) 0 0
Sursis, restrição 0 0
Execução penal

Use para: Execução criminal, Execução da pena

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Sursis, condição 0 0
Dano a Administração Pública 0 0
Pena privativa de liberdade, aplicação, simultaneidade 0 0
Pena alternativa, aplicação, simultaneidade 0 0
Concurso de crimes, disposição, inaplicabilidade 0 0
Crime continuado, disposição, inaplicabilidade 0 0
Graduação da pena 0 0
Crimes Contra a Administração da Justiça 0 0
força expe 0 0
segunda ins 0 0
Embargos Rejeitados 0 0
Crime continuado (1) 0 0
Concurso material 0 0
Crime, caracterização, igualdade 0 0
Crime, caracterização, similaridade 0 0
Crime, definição 0 0
Crime, orientação 0 0
Criminoso, disposição 0 0
Criminoso (1) 0 0
Crime habitual 0 0
Habitualidade presumida 0 0
Pena-base, definição 0 0
Circunstância preponderante 0 0
Concurso de circunstâncias 0 0
Atenuação da pena, limite 0 0
Agravamento da pena, limite 0 0
Crimes Contra a Liberdade Individual 0 0
Circunstância atenuante 0 0
Reincidência, efeito, desconsideração 0 0
Reincidência, efeito, temporário 0 0
Reincidência, definição 0 0
Reincidência (3) 0 0
Pena alternativa (1) 0 0